Constituição Federal de 1988
- Aos profissionais da educação escolar pública, seja da rede federal, estadual ou municipal, é garantido pela Constituição um piso salarial profissional nacional.
- Anualmente, da receita resultante de impostos, incluída a proveniente de transferências, a União aplicará 18%, e os estados, o DF e os municípios, 25%, no mínimo, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
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